Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 191, "diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. " Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 258/2001-022-09-00.3; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1892) Veja-ser ementas semelhantes
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